Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Fernanda Morais
Se.Montividiu/ Go
0
seguidor
94
seguindo
Seguir
Principais áreas de atuação
Direito Penal
,
4%
Direito à Saúde
,
4%
Direito Processual Penal
,
4%
Direito Empresarial
,
4%
Outras
,
84%
Ver mais
Recomendações
(
8
)
Andrêze Silva
Comentário ·
há 10 anos
Grampos foram constitucionais e divulgação ao povo republicana – inéditos fundamentos e críticas
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
Pena que o autor não respondeu a esse comentário, queria ver a resposta. Realmente triste ver o uso de um conhecimento tão amplo minado pela ideologia. Parabéns pelo seu comentário, Cassius.
46
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Cassius Ivis
Comentário ·
há 10 anos
Grampos foram constitucionais e divulgação ao povo republicana – inéditos fundamentos e críticas
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
Poxa meu amigo, me senti muito decepcionado ao ver um profissional como você usando ataque "ad hominem". É incrível que a polarização política conseguiu enviesar em demasia as construções jurídicas ao ponto de desconsiderarmos completamente o outro ponto porque "favorece aos petralhas". Pois bem, apesar do esforço em alegar o interesse público e assim justificar o protagonismo do Sérgio Moro, o fato é que a mesma Constituição garante a inviolabilidade das comunicações telefônicas, sendo a interceptação a exceção à regra. A lei de interceptação telefônica em seu artigo 8º e 9º garante o sigilo das interceptações, sendo que as gravações que NÃO interessarem à investigação serão DESTRUÍDAS, e não divulgadas como foram.
Apesar de toda indignação com o momento político, os fins não podem justificar os meios. Respeito à legalidade deve ser mais forte do que nossos impulsos.
Grande abraço.
106
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Maria Rosa Anacleto da Silva
Comentário ·
há 10 anos
Paternidade não pode ser definida apenas pelo caráter biológico, decide juíza
Dra. Margarete Medeiros
·
há 10 anos
Muito cabível a colocação da magistrada no que tange a socioafetividade dos envolvidos, porém esta decisão, dependendo do caso concreto, pode criar uma sensação de desconforto entre o "pai" e a "filha", pois se houve manifestação dele para rompimento do vínculo paterno por meio de um processo judicial, obviamente este cidadão fomentará um sentimento contrário em relação a criança, o sentimento afetivo é muito mais importante do que os valores materiais, no caso a prestação de alimentos. O sentimento de traição desenvolvido em detrimento da mãe, consequentemente alcançará a criança. Até que ponto vale a pena ter apenas o nome do pai no registro de nascimento, se deste não sobreviver afeto, carinho e amor? Creio que não seja de grande valia...
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
94
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
124
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Se.Montividiu/ Go
Carregando